O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Jurídico
  5. Inquilino e assembleia condominial
Jurídico


Inquilino e assembleia condominial

Não é em todos os casos que o inquilino não deve participar do encontro

sexta-feira, 6 de outubro de 2017
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Inquilino pode votar em assembleia do condomínio?

A questão é polêmica. Usos e costumes podem interferir na decisão do juiz

“Desculpe, mas você não pode votar”. Esta frase dirigida a um inquilino em uma assembleia de condomínio é comum, principalmente quando o encontro tratará de assuntos espinhosos, como reformas ou iniciativas questionáveis de moradores. Mas ela é legítima? Ou o inquilino pode se insurgir e conseguir voz e voto?

A questão é polêmica. Primeiro, porque o Código Civil de 2002 não trata desse assunto como a Lei 4.591 de 1974, que previa a possibilidade de o inquilino votar, com exceção das decisões envolvendo despesas extraordinárias, caso o proprietário não estivesse presente (parágrafo 4º. do artigo 24).

Depois, porque em muitos edifícios existe o costume de permitir ao locatário votar nas assembleias, muitas vezes até incluído textualmente na convenção do condomínio. A interpretação, portanto, em uma briga judicial, depende do juiz e das circunstâncias, porque a dúvida continua em aberto.

“Alguns juristas entendem que, como o Código Civil não tratou especificamente dessa questão, o parágrafo quarto do artigo 24 da lei antiga continua em vigor”, explica Alexandre Marques, vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP.

Para ele, esta seria a melhor interpretação da lei, mas, como o tema não está pacificado, recorda que nem sempre os magistrados decidem dessa maneira.

“Acredito que o inquilino que se apresenta como inquilino, paga a cota patrimonial, se o proprietário não está presente ou ninguém que o esteja representando com uma procuração, possa votar nas despesas ordinárias, até porque quem vai pagar por essas despesas ordinárias é ele mesmo, conforme a lei de locação”, completa.

A única exceção, para Alexandre, seria se a convenção fosse explícita sobre a necessidade de procuração com firma reconhecida para esse fim ou determinasse que só proprietários pudessem votar.

Já o advogado Bruno Schirati Guimarães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR, avalia o fato de forma diferente. Ele comunga com a visão de outros juristas ao avaliar que houve uma revogação tácita da lei antiga, por não ser possível “haver dois diplomas jurídicos tratando do mesmo tema” – mesmo sem a invalidação expressa da Lei 4.591 de 1964.

Sendo assim, “uma vez que não há qualquer menção ao locatário nas disposições do Código Civil, o qual faz menção exclusivamente ao condômino, é de se sustentar que somente este pode votar, tanto no que se refere às despesas extraordinárias, quanto ordinárias”, afirma. 

Os dois especialistas afirmam, por outro lado, que o locatário sempre poderá votar se tiver a procuração com firma reconhecida do dono do imóvel ou se a convenção do condomínio permitir essa faculdade.

Bruno Schirati Guimarães acrescenta ainda que, neste último caso (permissão na convenção do condomínio), para ele ainda seria necessária a autorização do locador.

Usos e costumes

Para atuar de forma mais segura, Alexandre Marques recomenda muita transparência nos comunicados de assembleias e atenção aos usos e costumes. Segundo ele, há situações em que os juízes decidiram a favor de inquilinos mediante, por exemplo, a apresentação de atas de dezenas de assembleias anteriores em que pessoas votaram com procuração sem firma reconhecida. 

“Um exemplo prático. Em um determinado prédio, a firma reconhecida nunca foi exigida, não tem nada na convenção ou, pior, até traz essa previsibilidade, mas faz 30 anos que o inquilino mora lá e nunca precisou disso. Aí, ele chega a uma determinada assembleia para votar um assunto que é polêmico, ou até para se candidatar para alguma coisa, e na hora a pessoa que está organizando a assembleia impede o inquilino de votar porque a procuração não está com firma reconhecida. Isso não pode acontecer, a pessoa não pode ser surpreendida na hora da assembleia”, diz Alexandre. 

Para evitar esse problema, Alexandre recomenda que o síndico faça constar na convocação da assembleia que só poderão votar condôminos munidos de procuração com firma reconhecida, especialmente quando a tradição do prédio é diferente. 

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/

Matérias recomendadas

Participação de Inquilinos em assembleias de condomínio

7 Dez 2010 ... A lei 4.591/64 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos a despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse ...

Inquilino e assembleia condominial

6 Out 2017 ... Inquilino pode votar em assembleia do condomínio? A questão é polêmica. Usos e costumes podem interferir na decisão do juiz. “Desculpe ...

15 perguntas sobre inquilinos em condomínios

10 Out 2017 ... “A qualificação do locatário (inquilino) no contexto condominial, por ... adequado que inquilinos tomem parte na assembleia de condomínio.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Afinal o inquilino pode participar ou votar na assembleia?

Inquilino pode assinar ata?

Inquilino vota por outro INQUILINO em Assembléia, sem ter ...

Inquilino pode convocar assembleia ?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.