O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista
  5. Inquilino pode ser síndico?
Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista


Inquilino pode ser síndico?

Especialista tira outras dúvidas acerca de síndico que não é condômino

Por Mariana Ribeiro Desimone
25/01/19 11:11 - Atualizado há 7 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Especialista tira outras dúvidas acerca de síndico que não é condômino

Uma vez por mês, a advogada Viviane Basqueira D´Annibale tira as dúvidas dos leitores do SíndicoNet sobre vida em condomínio.

A profissional atua há 18 anos na área de condomínios e é uma grande especialista no assunto.

Mande você também a sua pergunta, no fim da página!

Um inquilino pode se candidatar a síndico, mediante procuração de seu locador? E se posteriormente a procuração for revogada, o proprietário se obriga a ser o sindico? Qual seria o regime de trabalho para contratação deste sindico que não é proprietário?

Pergunta de Flavio Chammas

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

Prezado Flavio,

Boa tarde.

A tarefa de eleger um síndico deve ser observada com cautela e exige uma série de cuidados, que, se ignorados poderá ser levar a anulação do ato assemblear que escolheu o síndico ou até mesmo problemas com uma gestão irregular.

Iniciemos esta resposta pela análise da disposição contida no artigo 1347 do Código Civil que assim determina:

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

A par desta disposição legal conclui-se que não há proibição legal para que o inquilino seja eleito como síndico, valendo destacar, inclusive, que é desnecessária a procuração do locador para este fim.

Abro aqui um parêntese para esclarecer que o uso de procurações é permitido por lei, possibilitando que o condômino se faça representar por procurador, em assembleia, nos termos dos artigos 653 e 654 do Código Civil, abaixo transcritos:

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o

instrumento do mandato.

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Cabe ressaltar que algumas convenções restringem a quantidade de procurações por procurador, outras proíbem o síndico e membros do conselho de receber procurações de outros condôminos, enfim, recomendo analisar a convenção para fazer uso correto das procurações.

Dando continuidade ao caso em estudo, quero mencionar que a forma como o inquilino foi eleito é que deve ser observada e possivelmente deve ser o ponto central da sua pergunta. Isto porque, o inquilino pode se candidatar ao cargo de síndico “não condômino” por este motivo é desnecessária a procuração.

Não é correto que o inquilino seja eleito como “síndico condômino por procuração”. Esta condição não é prevista na legislação.

Não sendo condômino, o inquilino deverá ser eleito como síndico “não condômino” ou “síndico profissional” como usualmente é qualificado aquele que não é condômino.

Na segunda parte da sua pergunta você questiona: “E se posteriormente a procuração for revogada, o proprietário se obriga a ser o sindico?” E a resposta é Não.

Não há previsão legal para eleição de síndico por procuração, na condição acima exposta, valendo mencionar que a eleição de síndico tem um caráter personalíssimo. Ou seja, a assembleia elege pelo voto válido da maioria dos condôminos presente em assembleia, aquele que melhor lhes convier.

As hipóteses de substituição de um síndico têm regras bem específicas e geralmente vem disposta na Convenção Condominial.

Em muitas convenções, em caso de renúncia ou destituição, assume as funções de síndico interino um subsíndico ou presidente do conselho, que deverá observar o prazo previsto na convenção para convocar nova assembleia de eleição de síndico.

Por fim, a respeito de “qual seria o regime de trabalho para contratação deste sindico que não é proprietário” tenho a esclarecer que não há reconhecimento de vínculo empregatício do síndico com o condomínio, seja ele condômino ou não, pois a natureza desta relação é de natureza civil, portanto regida pelo Código Civil e não pela CLT.

Boa sorte.

* Viviane Basqueira D´Annibale é advogada especializada em Direito Civil, e especialista em direito condominial e sócia do escritório Soares Ribeiro Sociedade de Advogados

Matérias recomendadas

Inquilino pode ser síndico?

10 Dez 2010 ... Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. ... O inquilino pode votar em assembleias, se o proprietário não comparecere, desde ...

Inquilino pode ser síndico?

25 Jan 2019 ... Inquilino pode ser síndico? Especialista tira outras dúvidas acerca de síndico que não é condômino.

Participação de inquilinos em assembleias

7 Dez 2010 ... A lei 4.591/64 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos a ... Ele pode, inclusive, ser eleito síndico, uma vez que não há ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

LEI x CONVENÇÃO - Inquilino pode ser Síndico se a Convenção ...

Inquilino pode se candidatar a Sindico ou Sub Sindico?

O INQUILINO PODE SER SINDICO OU SUB, QUANDO ...

Inquilino precisa de Procuração do proprietário para ser eleito ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.