O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Locação curta

Saiba como alugar unidades afeta condomínios brasileiros

terça-feira, 19 de julho de 2016
WhatsApp
LinkedIn

Aluguel para turista dispara e vira negócio para locador

Impulsionado pela crise econômica, o aluguel de imóveis por temporada disparou, e o dinheiro da locação, em alguns casos, já deixou de ser apenas um extra para se transformar na principal fonte de renda de proprietários.

Na disputa por clientes em sites do tipo, locadores começam a se profissionalizar, e surgem gerentes de hospedagem, projetos arquitetônicos voltados a esses turistas e cursos para anfitriões.

No Airbnb, maior site do gênero, o número de anúncios cresceu 99% no ano, chegando a 95 mil. No TripAdvisor, subiu 50%, para 7.000. O AlugueTemporada, mais focado em casas de veraneio, não informa qual foi o salto, mas também diz que houve alta. Hoje, oferta 28 mil imóveis.

Como outros produtos da chamada economia compartilhada, o aluguel residencial por temporada levanta questionamentos de setores que se sentem atingidos no mundo todo –no caso deste "Uber da hospedagem", hotéis, autoridades municipais e condomínios.

Aliada à crise, a Olimpíada ajudou no crescimento da locação por temporada. Não à toa, o Rio é a quarta cidade do mundo com mais ofertas no Airbnb, atrás de Paris, Nova York e Londres. São 38 mil ofertas na capital fluminense, que vão de um cômodo até –e principalmente– a casa toda.

Foi na categoria mais simples que o administrador Fabio Nahon, 41, começou –e deu o primeiro passo para mudar de profissão.

Em 2011, ofertou um quarto de seu apartamento em Copacabana. O cômodo não ficou mais vazio, e amigos e parentes começaram a pedir ajuda para anunciar imóveis. Resultado: "Larguei o emprego, fiz curso técnico e abri uma agência de viagens", conta.

Hoje, administra 50 unidades ofertadas a turistas em vários sites. Sua equipe faz do check-in do hóspede à limpeza do apartamento.

Caminho semelhante foi traçado por Marcelo Henrique dos Santos, 46. Ele deixou o trabalho de professor para administrar 12 imóveis no Rio oferecidos pelo site. Um é seu, dois são alugados –e ele subloca–, e os outros são de terceiros. "A renda, que era um complemento, agora virou meu fixo", diz.

No caso da paulistana Simone de Sá, 48, essa renda não foi o suficiente para largar o trabalho, mas, em meses mais movimentados, supera seu salário de bancária.

Ela aluga seu apartamento, na região da avenida Paulista, por R$ 100 o dia. Quando tem hóspede, vai para a casa dos pais. No início, conta, foi difícil a ideia de um estranho com suas coisas, mas depois se adaptou.

"Quando abro a porta, nunca sei o que vou encontrar. Mas, fora uma turista que deixou dez dias de louça na pia, não tive problema nas 70 locações que já fiz."

Segundo o Airbnb, 46% dos anúncios de 2015 no Brasil se enquadram no perfil de Simone, de pessoas que disponibilizam a própria casa. O restante alugou um segundo imóvel.

No resto do mundo, a proporção dos que alugaram a própria casa foi maior (79%). Com o aumento do número de ofertas em 2016, é possível que esse índice se aproxime do que acontece no exterior.

PROFISSIONALIZAÇÃO

Os dados do Airbnb mostram também que os anfitriões brasileiros alugaram no ano passado seus imóveis, em média, por 15 dias no ano, obtendo R$ 5.000.

Para turbinar esse rendimento, usuários experientes iniciaram uma espécie de profissionalização do setor.

No Rio, Lucas Herdy, 27, montou um curso em que ensina a ser um "superanfitrião" –espécie de selo conferido a locadores com boa avaliação.

Já a arquiteta Priscila Teske resolveu fazer uma reforma sob medida para hóspedes de temporada no apartamento de sua família.

Aumentou o número de maleiros e colocou itens como mapa-múndi para que os hóspedes deixem recados. Agora, com a sócia Jordana Goes, pretende fazer outros projetos para esse tipo de aluguel.

Para o diretor-geral do Airbnb no Brasil, Leonardo Tristão, essa profissionalização reflete uma consolidação da hospedagem em casa, que pode independer da atual conjuntura.

Prova disso, diz ele, é que pessoas que começaram a prática na Copa continuaram após o fim do torneio. "Abrir a casa está virando algo do cotidiano das pessoas."

OUTROS PAÍSES

Em debate no Brasil, a regulamentação de sites de aluguel como o Airbnb segue diferentes modelos no mundo.

Berlim optou pela restrição. Na prática, proprietários que quiserem anunciar seus imóveis devem obter autorização da prefeitura da capital alemã e podem ofertar no máximo 50% da área.

A justificativa das autoridades locais é que a disponibilização dos imóveis para turistas reduz a oferta de aluguel regular, e isso aumenta o preço para a população residente em Berlim.

Chicago, nos Estados Unidos, seguiu caminho parecido ao restringir o número de unidades que podem ser disponibilizadas simultaneamente em um mesmo prédio –edifícios com cinco apartamentos ou menos, por exemplo, poderão ofertar apenas um por vez. Prédios maiores poderão oferecer apenas seis apartamentos ou 35% do total de unidades, o que for menor.

Outra metrópole com legislação restritiva é Nova York, que instituiu multa para quem aluga o apartamento inteiro por menos de 30 dias.

Já outras cidades optaram por estabelecer taxas pelo uso do serviço desses sites. Entre elas estão Amsterdã (5% do valor da hospedagem), Lisboa (1 euro por pessoa por noite) e Paris (0,83 euro por pessoa por noite).

REGULAÇÃO

No Brasil, o Ministério do Turismo começou a capitanear um projeto de regulação.

Coordenadora de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços, Tamara Galvão diz que é preciso dar "condições iguais de concorrência" entre os sites e o setor hoteleiro, que faz reclamações nesse sentido.

Ela afirma, porém, que não há ainda uma proposta de regulamentação definida nem prazo para novas regras.

O Airbnb diz que as transações que o site promove são tipicamente de locação de temporada, o que já está previsto na Lei do Inquilinato.

"Caso se conclua que novas regras são necessárias, que sejam sensatas e tenham por objetivo estimular o intercâmbio, o turismo e a geração de renda", diz a empresa.

Sobre o caso de Berlim, o Airbnb diz trabalhar para "promover boas regras de compartilhamento de lares".

A empresa cita ainda estudo segundo o qual não gera impacto no estoque de imóveis ali e diz que, em Berlim, só 0,06% das unidades são reservadas por mais de 120 dias do ano pelo site.

CONDOMÍNIOS

O impacto da locação por curta temporada começa a chegar também aos condomínios. Em maio, uma moradora de um prédio no Campo Belo (zona sul de São Paulo) foi proibida de alugar seu apartamento pelo Airbnb após decisão da Justiça, sob pena de multa de R$ 10 mil.

A ação foi movida pela administração do prédio, que vetava no estatuto locações por período inferior a 60 dias.

"As locações eventuais e de curta duração estão trazendo problemas aos demais condôminos e também desvirtuam a natureza residencial do condomínio", concluiu a decisão.

De acordo com Angélica Arbex, gerente da administradora Lello, a consulta de síndicos sobre a conduta em relação a esse tipo de aluguel é cada vez mais comum.

HOSPEDAGEM EM CASA

Principais números do aluguel por temporada no Brasil

NÚMERO DE ANÚNCIOS, POR SITE

Trip Advisor: 7.004

Aluguetemporada: 28 mil

Airbnb: 95 mil

O AIRBNB (dados de 2015):

R$ 5.000 é a renda média dos anfitriões com a locação

46% dos anúncios são do lar em que o anfitrião reside

421 mil é o total de pessoas que se hospedaram pelo site

4,9 dias é a média de permanência por hóspede

Fontes: Airbnb, Trip Advisor e Aluguetemporada 

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet