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Jurídico

Multipropriedade na prática

Entenda melhor sobre a lei sancionada ano passado

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Imóvel compartilhado

Alternativa de ocupação temporária, muito comum em casas de veraneio, começa a chegar nos espaços urbanos. Legislação garante maior segurança aos proprietários

Até o fim do ano, os negócios envolvendo imóveis fracionados, dentro do mercado de propriedade compartilhada, deverão ter movimentado cifras que beiram os R$ 22,3 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV), segundo a pesquisa Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2019, realizada pelo Caio Calfat Real Estate Consulting, que apontou crescimento de 15% no primeiro semestre, representando 50% a mais da média do mercado imobiliário no mesmo período.

Em dezembro do ano passado, foi sancionada a Lei Federal 13.777/18, regulamentando a multipropriedade, alterando o Código Civil e Lei de Registros públicos, delimitando questões sobre a transferência e a administração da propriedade compartilhada. Na prática a nova legislação permite que duas ou mais pessoas comprem uma mesma propriedade e possam utilizá-la de forma compartilhada. Cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida por seus proprietários, de forma alternada.

O arquiteto e urbanista Alexandre Nagazawa, da Bloc Arquitetura, explica que a nova legislação reordena o setor imobiliário, uma vez que em uma mesma propriedade, além de dividir habitação, o imóvel pode ser compartilhado com espaços comuns entre moradores e público externo ao condomínio. Ele diz que essa modalidade de empreendimento, aos poucos, ganhará adeptos.

Renato Michel, vice-presidente da área Imobiliária do Sinduscon-MG, explica que a modalidade permite a utilização do mesmo espaço em tempos diferentes: “os proprietários podem combinar a utilização semanal, por exemplo. Cada um é dono uma semana por mês”, se for adquirido para investimento o proprietário poderá alugar semanalmente o imóvel, que terá 52 semanas disponíveis durante o ano.

Renato diz que a ideia, muito comum em casas de veraneio, começa a chegar nos espaços urbanos, oferecendo maior segurança aos proprietários, uma vez que conta com regulamentação específica e deve contar com um administrador e um estatuto que prevê responsabilidades sobre possíveis danos ao patrimônio. “Amplia o mercado para empresas especializadas em administração.”

Alexandre Nagazawa fala também da possibilidade de edificações de uso misto como, por exemplo, um prédio que tem uma academia para condômino. Piscinas e quadras que podem ser utilizadas por pessoas não residentes, em horários que ficam ociosos, tornando-se uma operação que pode desonerar os condôminos das responsabilidades financeiras de manutenção.

O coliving, ambiente compartilhado, pode se estender para além de áreas comuns, como lavanderias coletivas, garagem com carros compartilhados, bicicletas, ferramentas. “Há casos que evoluem ainda mais e chegam aos serviços como de arrumadeiras, bombeiros, eletricistas entre outros”, atesta. Cada um é pago conforme a utilização.

Vagas de garagem 

Outro ponto interessante é a utilização de aplicativos para locação de vagas em garagens. “Se trabalho em um ponto distante de minha residência e minha garagem fica vaga várias horas por dia, porque não alugá-la nesse período ocioso?”, questiona. O cliente aciona o aplicativo para saber onde há vaga para um local ao qual está se dirigindo, aciona o dispositivo e terá uma vaga segura, em área fechada e resguardada por porteiros ou seguranças que atendem ao condomínio, pagando pelo tempo de utilização, como nos locais exclusivos para estacionamento.

“O prédio tem que disponibilizar plataformas abertas que consigam se abrir para a cidade, com aplicativos operacionais que diminuem custo para moradores e condôminos. É um desafio para os arquitetos”, atesta.

Outra ideia é de áreas compartilhadas para entrega de mercadorias. O morador faz uma compra, e através de um código aciona a liberação de um box onde ela será depositada. Pode ser local seco ou refrigerado. Para edificações sem área de lazer, pode-se conveniar com um clube mais próximo, que oferecerá o acesso em custo mais em conta do que a manutenção no próprio local de moradia.

Atualmente, o modelo de negócio multipropriedade está em 45 cidades brasileiras e em 16 estados do país. A oferta continua em expansão, sendo o Nordeste a região líder, passando de 17 empreendimentos no ano passado para 25 este ano, seguido pelo Centro-Oeste, com 23, Sudeste, com 21, e Sul, com 18.

Fonte: https://www.em.com.br/

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