Emergência |
Como agir |
Telefones úteis
|
-
190 - Polícia
-
192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
-
193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
-
Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões
|
Elevadores (passageiros presos)
|
-
O resgate deve ser feito EXCLUSIVAMENTE por profissionais da empresa de manutenção ou corpo de bombeiros
-
O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante
-
Saiba mais sobre resgate de passageiros presos em elevadores
|
Cheiro de gás
|
-
Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local
-
Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193)
-
Caso seja possível identificar que o cheiro vem de uma unidade em que não há ninguém, o correto é esperar pelo Corpo de Bombeiros. Não force a porta para entrar
-
Caso o dono da unidade não queira abrir a porta ou fechar o gás, é possível acionar o corpo de bombeiros. Até lá, mantenha o registro do gás fechado
-
Quando o vazamento provém da tubulação do condomínio deve-se acionar a concessionária para pronta identificação e reparo do local
-
Saiba mais sobre vazamentos de gás
|
Canos estourados
|
-
Funcionários de manutenção e o zelador em geral conhecem os ramais de encanamento e seus respectivos registros. Dessa forma, a intervenção pode ser feita mais rapidamente
-
Também se pode utilizar serviços da seguradora do condomínio – algumas oferecem esse tipo de reparo para as áreas comuns
-
Caso esteja vazando água de uma unidade vazia ou o morador recusar-se a abrir a porta, as fontes escutadas pelo SindicoNet sugerem que o síndico, em último caso, pode arrombar a porta e entrar – sempre com duas testemunhas. Assim se evitam mais danos e prejuízos a outros moradores
|
Brigas (entre moradores ou com funcionários)
|
-
O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores
-
Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir
-
A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas
-
É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
-
Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos
-
Saiba mais sobre gestão de brigas e conflitos em condomínios
|
Brigas (durante assembleia)
|
-
Em casos de brigas durante a assembleia, cabe ao presidente da mesa não tomar parte, mas, pelo contrário, permanecer neutro e mediador da situação para que tudo termine bem
-
Se os ânimos se inflamarem demais, é melhor o presidente suspender a sessão e solicitar que todos abandonem o local. Normalmente, isso apazigua os ânimos
|
Problemas com Drogas
|
-
Caso um condômino se utilize de drogas apenas em sua unidade – e houver apenas desconfiança em relação ao uso de entorpecentes, o síndico não pode pedir para entrar na unidade. Pode, porém, começar um trabalho de conscientização, com palestras e circulares para todos no condomínio sobre o perigo do consumo desse tipo de substância
-
No caso de uso de drogas nas dependências comuns do condomínio, o síndico deve procurar o usuário em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa
-
O médico psiquiatra e psicoterapeuta Alexadre Loch orienta que o usuário deve ser tratado como qualquer outro morador do condomínio e que a conversa pode ser uma saída mais pacífica e viável na maioria dos casos
-
No caso de adolescentes, é imprescindível que a família seja comunicada para que possa agir rapidamente. Loch lembra que os pais são muito importantes na conscientização desses jovens
-
Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O advogado Márcio Rachkorsky lembra que o síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto e que, de maneira nenhuma, deve adiar a decisão de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer os moradores
-
Saiba mais sobre drogas em condomínios
|
Festas problemáticas
|
-
Se o barulho é excessivo, ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado
-
É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local
-
Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia
-
Saiba mais sobre barulho de festas e confraternizações em condomínis
|
Portões automáticos quebrados
|
-
Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança
-
Ao chamar a manutenção, confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão
-
Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, oriente o porteiro da seguinte forma:
- Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão
- Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido
|
Assalto ao condomínio
|
-
Não reaja durante a ocorrência
-
Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)
-
Também imediatamente chamar a polícia (190)
-
Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio
-
Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações
-
Não deixe de fazer o Boletim de Ocorrência!
-
Saiba mais sobre segurança em condomínios
|
Início ou risco de incêndio
|
-
Uma vez por ano o condomínio deve oferecer curso de brigadista de incêndio aos seus moradores, em geral ministrada por um membro do corpo de bombeiros
-
O ideal é que um morador de cada andar faça parte das brigadas para saber como agir a ajudar os demais em caso de incêndio
-
Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, acione a brigada de incêndio e chame o Corpo de Bombeiros (193) imediatamente.
-
Procure conhecer o equipamento de combate a incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência
-
Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora
-
Saiba mais sobre prevenção a incêndio em condomínios
|
Acabou a água
|
Quando o problema for a bomba d´água, deve-se ligar para a empresa de manutenção. Pode-se evitar esse tipo de situação com:
-
Checagem diária do consumo de água do condomínio
-
Visitas periódicas na caixa d´água
-
Manutenção em dia da bomba
Se o problema for falta de água na concessionária:
-
Chame a polícia e o corpo de bombeiros
-
Ligue para saber se há previsão de retorno no abastecimento
-
Se for demorar, pode-se pedir um caminhão-pipa
-
Caso a interrupção tenha acontecido por falta de pagamento, o fornecimento de água só retornará após liquidação completa dos atrasados
|
Falta de funcionário
|
Caso os funcionários sejam terceirizados, a empresa manda outra pessoa para cobrir o turno. Se o porteiro for funcionário do condomínio, pode-se:
-
Ligar para o porteiro da manhã para ele cobrir o faltante
-
Pedir para que o porteiro da tarde dobre o turno
-
Se o zelador for residente no condomínio, ele também pode assumir a tarefa
-
Há administradoras que contam com mão-de-obra para esse tipo de situação, veja se a empresa contratada oferece esse serviço
-
Há também empresas especializadas em mão-de-obra emergencial. O importante é não deixar a portaria abandonada
-
Atente para o fato que o funcionário pode se recusar a dobrar o turno: pela CLT, são apenas duas horas extras a mais que o empregado é obrigado a fazer. Também é importante saber que o horário noturno é o mais caro para ser pago como extra
|
Queda de luz
|
Condomínios sem gerador
-
Mantenha sempre lanternas com baterias carregadas na portaria
-
Verifique se há passageiros presos no elevador. Em caso positivo chame a empresa de manutenção do elevador ou o corpo de bombeiros
-
Portões: siga as orientações desta tabela no tópico "Portões automáticos quebrados"
-
O portão de pedestres pode ser iluminado pela luz de emergência – ou pela lanterna que deve permanecer na portaria – e deve ser aberto manualmente pelo porteiro
|