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Paulo Henrique Bom


Responsabilidade

Síndico é responsável pelos erros causados pela administradora, ainda que escolhida e imposta pela assembleia de condomínios?

Por Mariana Ribeiro Desimone
16/01/13 10:36 - Atualizado há 12 anos
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Colunista Paulo Bom

Por Paulo Henrique Pereira Bom*

Muitos síndicos ainda desconhecem as responsabilidades civis e criminais que assumem ao serem eleitos para tal encargo. Pior, acreditam que por terem sidos escolhidos pelos condôminos ou por virem de gestões anteriores, não são responsáveis pelos atos, erros e prejuízos causados pelos funcionários, prestadores de serviços e pelos profissionais que orientam e dão suporte à gestão condominial.

Em recente julgamento a um recurso de apelação (Rec nº 9092096-42.2004.8.26.0000 – Comarca São Paulo), o Tribunal de Justiça  de São Paulo confirmou sentença  condenando a síndica de um condomínio a indenizar um morador pelas multas decorrentes do tardio recolhimento de INSS e FGTS dos empregados.

Mesmo aduzindo que a escolha da administradora foi feita em assembleia pelos condôminos, que inclusive ratificaram, posteriormente, que o condomínio não ingressaria com ação para responsabilizá-la, o Tribunal de Justiça, seguindo as leis vigentes, considerou que a ela, síndica, cabia a vigilância e a fiscalização do trabalho da administradora, uma vez que representava o condomínio. Portanto, lhe coube o dever de indenizar o morador e, caso tenha interesse ingressar com ação contra a administradora para ressarci-la.

É recorrente o equívoco do entendimento de que a assembleia de condôminos é “soberana” ao ponto de se sobrepor às leis, e que o síndico está isento de responsabilidades se avalizado por uma assembleia.

Daí concluimos que é importantíssimo que o síndico procure cada vez mais se capacitar e reciclar conhecimentos, bem como estar assessorado por profissionais especializados, experientes, competentes e de sua confiança, em especial na administração condominial. Pois quando os problemas aparecem, os palpiteiros desaparecem e o prejuízo te persegue!

(*) Paulo Henrique Pereira Bom - Advogado, Especialista em Direito Imobiliário pela FMU/SP, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, MBA em gestão Empresarial Catho/Unimes, Diretor da Adaplan - Administradora de condomínios.

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