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Jurídico

SE: Lei de proteção animal

Sancionada lei em condomínios residenciais e comerciais

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
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Sancionada Lei de proteção animal em condomínios residenciais e comerciais

De autoria dos deputados estaduais Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) e Kitty Lima (Cidadania), os condomínios residenciais e comerciais, agora, têm a obrigação de comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais aos órgão de segurança pública. A sanção governamental foi publicada no Diário Oficial na edição 28.795, desta terça-feira, 23.

De acordo com a Lei nº 8.923, os condomínios residenciais ou comerciais, através de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

O Projeto ressalta que a comunicação, além de imediata, deve conter informações que possam contribuir para a identificação do animal e de seu proprietário, como também, para a identificação do autor da infração. O descumprimento da Lei sujeita o condomínio infrator a penalidade de multa em caso de reincidência.

https://al.se.leg.br/

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