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Márcio Rachkorsky

Cobertura de garagem

Essa semana Marcio Rachkorsky tira dúvidas também sobre AVCB e Habite-se

22/04/13 08:46 - Atualizado há 6 anos
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O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Marcio Rachkorsky, use o espaço para comentários no final dessa página.

 

 

Lixo nas escadas e AVCB

PERGUNTA 1, de Mariana Lucia Lucinha

Sou síndica do edifício que resido. Estamos tirando o AVCB e nosso lixo doméstico é depositado entre as portas corta-fogo que dão para as escadarias. Uma lata com lixo reciclável, e outra de lixo doméstico.

Fomos informados pela administradora que os mesmo deverão ser tirados, pois os bombeiros não irão aprovar, já que ali é rota de fuga. Adornos como vasos de flores e outros que  estiverem no hall dos andares também devem ser removidos. Já marquei data pra retirada dos mesmos, que deverão ficar em uma das garagens - os moradores deverão levar seus lixos até lá. Mas já tem gente não concordando.

Por força de lei devo obedecer às exigências dos bombeiros, certo? E se em assembleia ficar aprovado pelos condôminos que após a vistoria, os latões deverão voltar pros andares? E se algum sinistro acontecer, estarei protegida pela assembleia ou não? Grata.

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Maria Lucia, situação bastante comum esta de se colocar latas de lixo nesses locais. Apesar de corriqueira, tal situação de fato é irregular. 

Caso o Corpo de Bombeiros faça uma vistoria o condomínio será intimado a retirar esse objetos, bem como os adornos colocados pelos moradoras e que atrapalhem a saída de pessoas em caso de incêndio. E, obviamente, o AVCB não seria emitido. Portanto, por mais que alguns condôminos não concordem, os latões não poderão ficar nos halls dos andares, mesmo que haja aprovação em assembleia. Lembramos que a legislação deve ser cumprida, e você não estará protegida se a assembleia definir que os latões de lixo voltem aos corredores.

 

Cobertura da garagem

 Pergunta 2, de Camila Urfali Dias Silva

Gostaria de saber se há a possibilidade de cancelamento de assembleia ou se é possível uma nova votação na assembleia.

Foi decidido que a garagem será coberta. Na reunião compareceram 60 moradores (somente 30%, votaram) sendo que o condomínio está com 194 moradores, dentre estes 60, 3 moradores votaram em não cobrir a garagem. A decisão foi que cada morador irá cobrir a sua garagem, acredito que irá desvalorizar o imóvel.

 RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Camila, assembleias de condomínio irregulares podem ser impugnadas judicialmente. O que também pode acontecer é que o próprio síndico ou ¼ dos condôminos (artigo 1350, § 1º do Código Civil) convoquem uma nova assembleia para deliberar sobre o tema, ratificando a assembleia anterior ou decidindo pelo contrário.

No seu caso, a aprovação deve ser feita por maioria simples, ou 50% mais um dos condôminos. E aqui essa maioria é dos presentes, e não do condomínio todo. A obra é útil e está de acordo com o artigo 1341, II do Código Civil. Porém, esse dispositivo deve ser lido em conjunto com o artigo 1353 do mesmo Código, que determina aprovação da matéria com a maioria dos presentes em segunda chamada.  

 

Sem Habite-se

Pergunta 3, de Alexandre Roque

Moramos num apartamento há 12 meses, e a imobiliária que nos vendeu o imóvel está ´enrolando´ para resolver algumas pendências e também entregar o HABITE-SE.

Desde Junho/2012 todos os moradores pagam o condomínio, que nós mesmos estipulamos. Em relação à convenção de condomínio, como devemos proceder já que a imobiliária não se prontifica a nos passar nada? Seria o caso de continuarmos aguardando ? O que me preocupa é no caso de uma fiscalização aqui e a gente ter que arcar com impostos sem mesmo ter acesso a documentação.

  RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Alexandre, a sugestão é que vocês notifiquem extrajudicialmente a imobiliária, solicitando a tomada de providências e entrega da documentação num prazo determinado, sob pena de ajuizamento da medida judicial cabível. A convenção normalmente é elaborada pela própria construtora e deve estar pronta quando da assembleia de instalação do condomínio, podendo ser modificada posteriormente por voto de 2/3 dos condôminos.

Na falta da convenção, o síndico deverá convocar assembleia com o fim de aprová-la, que demanda os 2/3 já citados. Mas para isso o ideal é que vocês já tenham uma minuta previamente discutida, o que pode ser feito por uma comissão criada especificamente para elaborar a convenção. Portanto, discutam antes os termos dessa convenção e depois levem para uma assembleia.

 

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