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Série Especialistas

Como identificar riscos de desabamento no prédio?

Zelador, síndico e moradores devem estar atentos aos sinais de desabamento no prédio e reportar. Veja orientações de engenheiro e evite tragédias

23/10/19 03:01 - Atualizado há 1 ano
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Vídeo sobre desabamento em condomínio
Zelador, síndico e moradores podem identificar anomalias no prédio para prevenir tragédias
iStock

Mal começou o ano e já foram noticiados três casos de desabamento de prédio (ou risco de) em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Taguatinga.

Essas tragédias (ou iminência de) se somam a outras que chocaram o país há poucos anos, como a morte de um adolescente causada pela queda de uma marquise em condomínio no bairro dos Jardins, em São Paulo, e o desabamento do Edfiício Andréa, em Fortaleza.

Todos esses casos acendem o sinal de alerta para síndicos, zeladores e moradores de condomínios verticais. Afinal, quais são os sinais de que há anomalias e uma providência precisa ser tomada? Aprenda com esse artigo como identificar riscos de desabamento e reportar!

Por que desabamento acontecem?

Segundo  Zeferino Velloso, engenheiro civil e diretor da VIP - Vistorias e Inspeções Prediais, dentre as razões para desabamentos, estão:

Neste vídeo da série Especialistas, do SíndicoNet, Velloso ensina a:

  • identificar riscos na edificação;
  • o que fazer para corrigir;
  • tomar medidas preventivas.

 Assista ao vídeo abaixo!

Atenção ao surgimento de trincas, infiltrações e outras anomalias no prédio

Tanto o zelador, quanto o síndico e também os moradores devem estar atentos, nas comuns ou dentro das unidades autônomas, ao aparecimento de:

O morador é peça-chave na prevenção de acidentes e pode ajudar. O zelador e o síndico andam e fiscalizam as áreas comuns. Já o morador, além de usar e verificar falhas em uso nas áreas comuns, também deve fazer a verificação dentro da sua unidade. Se começa a aparecer uma trinca, infiltração, qualquer coisa que seja anormal, ele precisa notificar a administração do condomínio. Muitas vezes os danos se manifestam dentro das unidades antes de chegar nas áreas comuns”, salienta Velloso.

anomalia deve ser relatada imediatamente ao zelador ou síndico para que seja averiguada por um profissional qualificado e providenciadas as medidas cabíveis para saná-la, evitando maiores danos.

Síndico: atente-se à documentação, inspeções e plano de manutenção

No vídeo, o engenheiro Velloso chama a atenção para pelo menos três pontos essenciais a que um síndico deve estar atento

  1. Conservação de projetos construtivos, plantas e demais documentação da construção do prédio;
  2. Realização de inspeções periódicas. Quanto mais antigo o prédio, menor o intervalo entre as inspeções;
  3. Ter e executar um plano de manutenção preventiva.

“O plano de manutenção preventiva é o roteiro da vida de um edifício. Ali está escrito tudo o que precisa ser feito para garantir que aquele edifício vá se manter em ordem durante a sua vida útil”, explica o engenheiro.

Quando um condomínio é entregue pela construtora, vem junto um Manual do Síndico, onde consta o Plano de Manutenção Preventiva que deve ser seguido para aquele edifício. Tudo deve ser feito e checado periodicamente para garantir que esse plano funciona, ensina Velloso.

No caso dos edifícios mais antigos, que não tenham esse manual, Velloso explica que pode ser contratado um engenheiro para fazer um levantamento de toda a edificação, seus equipamentos, sistemas construtivos e projetos e com base nisso elaborar um Plano de Manutenção Preventiva.

“Esse plano deve ser aferido periodicamente com inspeções para verificar se o plano está sendo eficaz e se as periodicidades propostas são adequadas para aquela edificação”, explica o engenheiro.

Papel fundamental do zelador: vistorias visuais no condomínio

O zelador tem um papel fundamental, que é o de fazer vistorias visuais na edificação como um todo, preferencialmente adotando ferramentas, como aplicativos de gestão de manutenção com checklists, a fim de registrar possíveis sinais de desabamento na construção.

O síndico deve ter em mente que é sua obrigação zelar pela boa conservação do empreendimento de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil: “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”. Se não tomar os cuidados para prevenir ocorrências, ele poderá ser responsabilizado por omissão, caso nada tenha sido feito

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Fonte consultada: Zeferino Velloso (engenheiro civil diretor da VIP Vistoria e Inspeções Prediais), conteúdo SíndicoNet

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