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Economia d'água

Poços artesianos

Obra requer planejamento, traz riscos, mas pode evitar desabastecimento no condomínio

19/11/10 11:37 - Atualizado há 4 anos
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Obra requer planejamento, traz riscos, mas pode evitar desabastecimento no condomínio

Com os problemas de abastecimento de água se agravando, muitos condomínios têm buscado uma forma de se resguardar da falta desse insumo.

O poço artesiano pode ser uma opção para esses casos. Afinal, ninguém quer ficar refém do abastecimento – que está precário em diversas regiões – e não depender dos caminhões-pipa, que também podem faltar e cujos preços, estima-se, irão subir bastante.

Mas para Alexandre Furlan Braz, especialista em gestão ambiental e diretor do Instituto Muda, o poço artesiano não é o "plano B" ideal para condomínios.

“O poço artesiano não faz com que as pessoas usem água de maneira mais racional, que é o que o planeta precisa nesse momento. Para os condomínios, o melhor seria apostar na individualização dos hidrômetros, que faz com que cada um tenha o incentivo certo para economizar em sua unidade. Já pensando o condomínio como um todo, o ideal seria implantar um bom sistema de reuso da água”, argumenta.

Mesmo não sendo o mais indicado na economia de água, muitos condomínios em locais onde o abastecimento está comprometido buscam informações sobre os poços artesianos.

Mas você conhece o passo a passo para que o seu condomínio tenha um? Veja abaixo:

  1. Escolha da empresa: as empresas convidadas devem visitar o condomínio e realizar um estudo sobre a viabilidade do projeto. Depois disso, a empresa é escolhida e a obra deve ser aprovada em assembleia. Segundo as fontes consultadas, por se caracterizar como necessária ao condomínio, a obra pode ser aprovada pela maioria simples: metade mais um do total de presentes na reunião. (saiba mais sobre quóruns em assembleias) Importante ressaltar que a empresa deve contar com um geólogo ou engenheiro de minas para executar o projeto do poço, e também deve seguir a norma NBR 12212 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o setor.  
  2. Licença: Com o estudo em mãos, o condomínio pede uma outorga de perfuração na agência responsável por isso em seu estado. Nesse documento está expressa a vazão de água que o condomínio pode retirar do poço. Geralmente, a empresa que faz a perfuração se encarrega de ir atrás das licenças necessárias.  
  3. Perfuração: Já com a licença em mãos, a empresa faz a perfuração no solo. A obra dura, aproximadamente, 20 dias. Caso dê tudo certo, instala-se a bomba para retirar a água. Se não houver água no local, o condomínio deve pagar por outra perfuração.  
  4. Nova licença: A água do poço deve ser analisada e aprovada pela agência local para consumo – seja para beber ou não -, para que seja concedida a outorga de direito de uso do recuso hídrico. Caso isso não aconteça, o condomínio deve tratar a água até obter a licença.  
  5. Cadastro Viginância Sanitária: Para uso humano é necessário também providenciar o "Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano", documento emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária estadual ou municipal, dependendo da localidade.  
  6. Manutenção: Anualmente, o condomínio deve fazer manutenção preventiva da bomba do poço, além de enviar amostra ao órgão responsável para averiguação. Caso a água seja potável, a análise deve ser feita a cada três meses.

Como se pode ver, não é um passo simples fazer um poço. É uma obra que deve demandar uma boa dose de planejamento do condomínio.

Veja abaixo alguns pontos a serem estudados antes de se optar pelo poço artesiano:

  • Alto investimento: Furar um poço artesiano no condomínio demanda bastante dinheiro. “Entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, tudo pode acontecer”, argumenta Adauto Afonso, diretor da empresa Poços Hidromaster. A oscilação do preço se deve a possibilidade de não haver água onde a perfuração é feita. Nesse caso, o condomínio deve pagar pelo serviço já executado e por uma segunda perfuração.  
  • Economia de dinheiro, não de água: Atualmente devemos focar esforços em usar a água de maneira mais responsável e racional. Geralmente os locais abastecidos por poços artesianos têm uma ideia de que a água ali ‘dura para sempre’, o que não é verdade. Por isso, o que acontece é apenas a economia na conta de água – acaba se pagando apenas o esgoto – e não um uso racional da água.  
  • Demora: No estado de São Paulo o órgão responsável por dar a outorga para novos poços artesianos é o DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica). Devido à grande procura, os entrevistados apontaram que apenas essa licença pode demorar seis meses. Depois dessa, se der tudo certo, o poço é furado e a água começa a ser bombeada. Mas para que se possa utilizar essa água, a mesma precisa passar por um teste de potabilidade a cada três meses. Depois da primeira outorga de perfuração, ainda há a necessidade de mais uma, a de direito de uso dos recursos hídricos, que também pode demorar.  
  • Sem garantias: após conseguir a outorga para perfurar o poço, mesmo que haja um estudo preliminar, pode ser que não haja água no poço. Ou que não haja vazão necessária para o condomínio. Ou que a água encontrada não seja de qualidade para consumo – e seja necessário investir em uma estação de tratamento. De qualquer forma, o condomínio deve pagar a empresa pela perfuração.  
  • Sem outorga: Em locais onde há uma grande concentração de poços artesianos, o órgão competente pode não conceder a licença para o poço, para evitar a exaustão do recurso hídrico. Ou pode conceder o uso para uma vazão inferior à necessidade do condomínio.  
  • Secamento do poço: Quando não há esse cuidado preventivo do órgão competente, o poço do condomínio pode secar. Nesse caso, o ideal é furar mais fundo e o mais longe possível do antigo poço.  
  • Poço clandestino: Quem opta por perfurar um poço sem anuência do órgão fiscalizador fica a mercê de ver seu poço fechado em uma fiscalização. Nesse caso, fica a cargo do síndico a responsabilidade pela potabilidade da água – e, caso alguém venha a ter algum problema decorrente da ingestão de água inadequada para o consumo humano.  

Saiba mais

Fontes consultadas: Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet, DAEE (Departamento de água e energia elétrica do Estado de São Paulo), Adauto Afonso, diretor da empresa Poços Hidromaster, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Alexandre Furlan Braz, diretor do Instituto Muda e especialista em gestão ambiental, Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP, Marcilio Tavares, coordenador da ABAS (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas), José Carlos, gerente de condomínios da administradora Habitacional

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